Diferença entre seguradora e associação!

28/12/2021 19:41

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Seguradora e Associação: Qual é a diferença?

Antes de falarmos sobre as principais diferenças entre seguradora e associação, devemos saber o que cada tipo de empresa fornece. Entenda:

Em meio a crise, somos forçados a procurar alternativas para reduzir nossas despesas. Assim, temos como exemplo: deixar de fazer aquela viagem em familia tão esperada, ir ao melhor restaurante, comprar aquela roupa de marca, etc. Não é diferente na hora de contratar uma apólice de seguro de carro.

Ao realizar uma nova contratação ou renovação da apólice de seguro já existente, clientes têm se deparado com um aumento nos preços das apólices. Além disso, estes estão ligados, na maioria, devido ao aumento do volume de veículos roubados (+ de 4 mil veículos roubados no 1º semestre de 2017, em BH) e ao alto volume de sinistros avisados, como, colisão/incêndio.

Seguradora e Associação: qual escolher?

Quanto a associação:

Alertamos que estas garantias ofertadas são mínimas, coberturas para terceiros são limitadas:

>  Existem franquias para indenizações a terceiros envolvidos; 
>  A indenização depende do caixa da associação;
>  Não possuem o corretor de seguros como suporte na hora de um sinistro;
>  Não pode ser cancelado a qualquer momento (antes de 180 dias).
>  Possuem limites de acionamentos numa mesma vigência e; 
>  O associado pode ser excluido a qualquer momento  associação, a critério da diretoria.

Não há garantia sobre as peças a serem substituídas nos veículos, se serão novas ou usadas. Na “proteção veicular”, o associado assina um “Contrato de Responsabilidade Mútua” e divide o risco com os demais associados.

Quanto a seguradora:

Quando o segurado contrata uma apólice para proteger seu carro, ele transfere o risco para a seguradora. Além disso, no momento da contratação: 

>  O custo total já é definido; 
>  As coberturas podem ser customizadas de acordo com a necessidade de cada cliente; 
>  A apólice pode ser cancelada a qualquer momento pelo segurado; 
>  Ele possui o corretor de seguros como o seu maior aliado; 
> Não existe pagamento de franquia para indenização a terceiros, somente para o próprio veículo segurado em caso de perdas parciais;
>  Ocorrendo uma Perda Total, o segurado fica isento do pagamento da franquia, em qualquer seguradora. 

Logo, o seguro de automóvel só pode ser fornecido por empresas seguradoras que estão cadastradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Portanto, a única forma de se contratar um seguro de carro é através de uma corretora de seguros como a BHMINAS CORRETORA DE SEGUROS, uma empresa habilitada, constantemente treinada e capacitada para auxiliar a você no melhor investimento securitário para o seu patrimônio.

E o mais importante: antes de tomar uma atitude arriscada, realize uma consulta junto aos nossos corretores. Não corra riscos desnecessários.

Dúvida com algum termo ou palavra? Consulte nosso Glossário de Seguros.

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