O que é o seguro contra acidentes pessoais? BHMINAS CORRETORA

04/01/2022 02:55

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O que é seguro contra acidentes pessoais?

O seguro contra acidentes pessoais cobre acidentes, que o segurado pode sofrer de forma súbita e involuntária que causam lesão física. Ou seja, garante indenização no caso de acidentes que resultem em morte ou invalidez permanente, total ou parcial.

No caso de invalidez permanente por acidente, o seguro garante o pagamento de uma indenização para perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão do segurado. O valor da indenização é proporcional à lesão, podendo chegar até o limite do capital segurado.

Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.

 

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Qual a diferença entre seguro de acidentes pessoais e seguro de vida?

A diferença básica entre a cobertura de morte no seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.

Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.

O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos

Qual o custo da cobertura de Acidentes Pessoais?

Como o próprio nome diz, a cobertura de seguro contra acidentes pessoais não cobre causas naturais. Esse é um fator importante que influencia no valor, já que se mostra com um custo muito inferior ao do seguro de vida.
 

Importante ressaltar que a idade do segurado não influencia no valor do seguro, como acontece no seguro de vida.

Quais são os tipos existentes de apólice para seguro de acidentes pessoais?

Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva.Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva.

• Na apólice individual –  o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização.

• Na apólice coletiva ou em grupo –  o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”.

Como é feita a escolha dos beneficiários?

Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.

Existem limites de idade para a compra do seguro de acidentes pessoais?

É comum as seguradoras limitarem entre 14 e 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice. Cada seguradora tem seu limite de idade para contratação, sendo que algumas estendem a cobertura até 80 anos.

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