04/01/2022 02:55
O seguro contra acidentes pessoais cobre acidentes, que o segurado pode sofrer de forma súbita e involuntária que causam lesão física. Ou seja, garante indenização no caso de acidentes que resultem em morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
No caso de invalidez permanente por acidente, o seguro garante o pagamento de uma indenização para perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão do segurado. O valor da indenização é proporcional à lesão, podendo chegar até o limite do capital segurado.
Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.
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A diferença básica entre a cobertura de morte no seguro de vida e no seguro de acidentes pessoais é que o primeiro garante indenização para a morte natural ou acidental, enquanto essa cobertura no seguro de acidentes pessoais, como o nome diz, será paga unicamente no caso de falecimento por acidente pessoal coberto.
Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos
Como o próprio nome diz, a cobertura de seguro contra acidentes pessoais não cobre causas naturais. Esse é um fator importante que influencia no valor, já que se mostra com um custo muito inferior ao do seguro de vida.
Importante ressaltar que a idade do segurado não influencia no valor do seguro, como acontece no seguro de vida.
Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva.Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva.
• Na apólice individual – o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização.
• Na apólice coletiva ou em grupo – o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”.
Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.
É comum as seguradoras limitarem entre 14 e 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice. Cada seguradora tem seu limite de idade para contratação, sendo que algumas estendem a cobertura até 80 anos.
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