08/01/2022 14:50
Imagine arcar com o valor do seguro do seu carro durante todo o ano, pensando na sua proteção e, de repente, perder o direito à assistência por ter batido o veículo enquanto dirigia embriagado? Apesar de ser uma situação que deixaria qualquer motorista um tanto frustrado, essa atitude gravemente irresponsável requer consequências.
A perda da cobertura do seguro é uma delas, pelo fato de que praticar atos ilícitos (embriaguez ao volante) ser considerado um risco excluído do contrato. Isso sem contar os danos causados aos outros motoristas, aos passageiros e a si próprio, principalmente quando ocorrem as colisões que resultam na perda total do automóvel
Mas o que seria isso, exatamente? Como saber quais riscos a apólice não cobrirá na ocorrência dos sinistros? Prossiga a leitura para conferir a definição do termo e entender a importância de ler atentamente todas as informações do contrato.
Afinal, o que é risco excluído?
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), na circular 291/05, define o termo risco excluído, em conceito restrito, como: “potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro. Isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao segurado”.
Isso quer dizer que nem todo risco é coberto pelo plano, principalmente os causados por irresponsabilidade do contratante, como é o caso do motorista que fez uso de álcool, como vimos no exemplo. No entanto, os riscos não cobertos também devem estar claros no contrato para que o cliente compreenda quais serviços terá direito.
Cada contrato é diferente, pois cada cliente opta por determinadas coberturas que são importantes para o seu perfil. Ou seja, um serviço que não está inserido na apólice de seguro residencial de uma família, por exemplo, pode estar no de outra. Tudo vai depender do mapeamento de risco de cada cliente e da opção individualizada.
Porém, vamos apresentar alguns exemplos de exclusões em diferentes modalidades de seguro que, normalmente, são praticadas pelas seguradoras. Confira!
Seguro de vida
Seguro automóvel
atos ilícitos praticados pelo segurado — embriaguez, rachas, entre outros;
atos de vandalismo, discussões, brigas e agressões físicas;
submersão total ou parcial do veículo em água salgada.
Seguro residencial
Seguro viagem
Porém, é muito importante que o contratante leia a apólice com atenção e tire todas as dúvidas sobre as coberturas que terá direito, o que não está incluso e em quais casos ele poderá perder o direito à indenização. Quando o segurado não se atenta ao risco excluído do contrato pode não conseguir utilizar uma proteção que imaginou ter direito.
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