Seguro Incêndio Obrigatório :: LEI DO INQUILINATO

04/01/2022 04:04

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Neste post vamos falar um pouco resumidamente do seguro incêndio obrigatório e suas principais características.

Quando um contrato de locação está sendo formalizado, é provável que surja a seguinte pergunta: Quem deve pagar o seguro incêndio obrigatório?

> Na condição de Locatário: “Eu realmente preciso pagar o seguro contra incêndio do imóvel que estou locando?“
> Na condição de Locador: “Quem vai pagar o seguro contra incêndio: eu ou o locatário?“

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E quem deve pagar o seguro incêndio?

A obrigação de realizar a contratação/pagamento do seguro incêndio é de responsabilidade do Locador, porém a lei do Inquilinato (leia abaixo) permite que este valor seja repassado ao Locatário.

Caso isso ocorra, a decisão precisa estar formalizada no contrato de locação. Indicamos que analise sempre o contrato de locação e discuta antecipadamente as cláusulas com a imobiliária/locador.

O que a Lei do Inquilinato diz a respeito?

LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991. SEÇÃO IV
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm – Lei do Inquilinato

É muito importante que as partes decidam quem irá arcar com o seguro incêndio e que ambos saibam da importância de se ter uma apólice de seguro incêndio.

Tenha muita atenção!

Não pense que a responsabilidade é exclusiva do locador. Caso o proprietário não tenha incluído a cláusula do seguro contra incêndio no contrato de locação, isto não isenta o inquilino das responsabilidades. Prejuízos causados ao próprio patrimônio do inquilino, a terceiros (outros apartamentos/residências), quem terá que lidar com o ocorrido é o inquilino. Por isso, nada melhor do que estar 100% seguro! 

O seguro incêndio não possui um alto custo e a BHMINAS pode te ajudar.

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Você sabia que entre os anos de 2017 e 2018 houve um crescimento de 44% de incêndios domésticos no Brasil? No seguro residencial, a  cobertura contra incêndio também é obrigatória com um custo bem baixo: a taxa mensal do seguro fica abaixo de 0.1% do valor do imóvel. Proteja o seu patrimônio investindo pouco e evite gastos desnecessários.

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