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A obrigatoriedade, por parte das empresas para a contratação de um seguro está prevista na LEI 11.788 de Setembro de 2008, Art 9º, Inciso IV. – Contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
O Seguro Estagiários – PASI além de oferecer as coberturas básicas exigidas pela legislação possui grandes diferenciais ao disponibilizar as coberturas:
Proporcionam ao gestor apoio na condução de seu trabalho. Ao estagiário, amparo e ajuda na resolução de problemas de ordem pessoal, familiar e profissional, prestando apoio nas mais diversas situações ocorridas no dia a dia. Sendo prestado por psicólogos, nutricionistas e assistentes sociais.
De forma simples e rápida, a contratação do seguro de acidentes pessoais para estagiários é feita online com total segurança. Com apenas 3 simples passos, o certificado e boleto serão enviados ao e-mail cadastrado.
O certificado será emitido logo em seguida, com o envio do boleto ao e-mail cadastrado.
Faça o download das condições gerais do produto seguro estagiário.
Processo SUSEP 15414.003220/2010-81.
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