Quais são as coberturas do seguro condomínio?

08/01/2022 14:47

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Quais são as coberturas do seguro condomínio?

Entre os principais motivos que fazem muitos moradores optarem por viver em condomínios é a sensação de ter mais a segurança e as vantagens oferecidas pela estrutura, como piscinas e áreas de lazer. Se você faz parte desse time, saiba que há ainda um benefício a mais: a obrigatoriedade da contratação de um seguro condomínio.

Ao contrário do seguro residencial, esse tipo de serviço é compulsório à toda edificação e deve cobrir, essencialmente, contra o risco de incêndio ou destruição. Porém, você pode estar se perguntando quais coberturas mais o seguro condomínio oferece além dessas básicas. Continue a leitura e descubra agora!

Coberturas básicas ou amplas: incêndio, raio, explosão e destruição

A começar pelas proteções obrigatórias, estabelecidas no Art. 1.346 do Código Civil, tanto os condomínios residenciais quanto comerciais devem adotar, como vimos anteriormente, o seguro contra incêndio e destruição, seja total ou parcial. Porém, as coberturas básicas vão além dessas.

Entre os serviços tipos como “simples”, podemos citar também a queda de raios e explosão de qualquer natureza dentro do terreno segurado. Assim, quando acontecem esses sinistros, as indenizações podem cobrir danos em equipamentos do condomínio e as áreas comuns como pisos, paredes e esquadrias.

Além disso, é possível contratar a cobertura básica ampla, que é quando o serviço inclui a indenização a qualquer evento que possa causar danos materiais aos imóveis dos segurados. Porém, nessa modalidade devem ser observadas as reais necessidades de cada prédio e os exemplos de coberturas que são expressamente excluídas.

Coberturas não obrigatórias, mas que são muito importantes

Percebeu como a cobertura compulsória pode oferecer um leque muito restrito de atendimentos para a segurança dos condôminos? Por isso, é importante avaliar a realidade de cada edifício e verificar a possibilidade de contratação de serviços adicionais. Entre eles estão:
 

  • indenização contra roubo de bens do condomínio;
  • vendaval;
  • granizo;
  • queda de aeronave;
  • responsabilidade civil do edifício; 
  • responsabilidade civil do síndico;
  • responsabilidade civil garagista;
  • danos elétricos ou incêndios às unidades residenciais (diz respeito aos bens que pertencem aos condôminos);
  • quebra de vidros;
  • danos causados por impacto aos veículos dos condôminos e
  • acidentes pessoais e morte de funcionários do condomínio.

Saiba que a contratação do seguro condomínio, especialmente os serviços básicos previstos em lei, é de responsabilidade do síndico. No entanto, para as coberturas extras, somente a Assembleia Geral do edifício é que poderá definir se a contratação será válida ou não. Ou seja, prevalecerá a vontade da maior parte dos moradores.

Apesar da obrigatoriedade, o seguro condominial básico costuma ser muito restrito, por isso, a contratação de um serviço mais amplo é fundamental para a segurança de todos. Porém, sabemos que quando vivemos em edifícios, muita decisões não dependem da nossa vontade e sim, do que é definido pela maioria.

A boa notícia é que você pode contratar uma segurança extra investindo em um seguro residencial. Assim, você e sua família terão à disposição uma série de serviços que, possivelmente, não teriam somente com um seguro de condomínio, pois esse oferece um contrato mais abrangente e menos pessoal. 

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